Aproveitamento Extraordinário
Aproveitamento Extraordinário
O QUE É?
O aluno regularmente matriculado no curso que tiver domínio do conteúdo programático de determinada disciplina em nível igual ou superior ao exigido na mesma, pode solicitar Aproveitamento Extraordinário da disciplina, podendo, caso aprovado no Exame de Avaliação, solicitar a validação integral e, desta forma, abreviar a duração de seu curso.
QUANTAS VEZES PODE-SE SOLICITAR O APROVEITAMENTO?
O aproveitamento pode ser solicitado para até 50% das disciplinas do curso em que o aluno estiver regularmente matriculado.
O Exame de Avaliação é aplicado uma única vez e somente em disciplinas ainda não cursadas.
COMO É FEITO?
O aluno deve, nos primeiros dias de aula, agendar com o professor da disciplina para a qual deseja o Aproveitamento Extraordinário, uma entrevista-sondagem.
Em seguida, deverá encaminhar requerimento, devidamente instruído com a recomendação do professor da disciplina e histórico escolar, ao Presidente do Colegiado de Curso.
Após parecer favorável do Colegiado de Curso, o Chefe do Departamento de que fizer parte a disciplina em questão indicará três docentes para constituírem uma banca examinadora especial, à qual competirá elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação, emitindo o parecer final.
O Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos compreenderá instrumentos de avaliação escritos e orais, que abrangerão os conteúdos programáticos e as eventuais práticas da disciplina a ser avaliada e deve acontecer, preferencialmente, no primeiro mês de cada semestre letivo.
O resultado da avaliação será lavrada ata a ser encaminhada ao Departamento de Administração Escolar, para o registro da disciplina validada.
Para mais detalhes, acesse Resolução nº 005/CUn/2001de 29 de maio de 2001.